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Cayman Islands

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Durante o primeiro trimestre de 2022, muitos comunicados foram emitidos pelas autoridades reguladoras das Ilhas Cayman. Para a sua conveniência, temos o prazer de preparar este briefing, que tem por objetivo ser um útil guia de referência sobre as mudanças regulatórias e entedimentos emitidos no país no último trimestre.
Comunicados da CIMA sobre as sanções contra a Russia. | Em comunicados datados de 24 de fevereiro de 2022 (notice) e 16 de março de 2022 (notice), a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) relembrou todos os provedores de serviços financeiros de suas obrigações relacionadas às recentes sanções financeiras impostas. Os fundos das Ilhas Cayman e qualquer de seus prestadores de serviços responsáveis por procedimentos de compliance com relação às sanções (como gestoras e administradores de fundos) devem garantir a existência de políticas e procedimentos robustos para cumprir suas obrigações em relação a quaisquer sanções econômicas impostas pelo Reino Unido (estendido a Cayman como território ultramarino britânico) |
Novas diretrizes para aplicação do CRS e Substância Econômica | A Autoridade de Informações Fiscais das Ilhas Cayman (TIA) emitiu novas diretrizes (CRS Enforcement Guidelines e ES Enforcement Guidelines) que estabelecem e esclarecem os princípios e processos da TIA para a adoção de medidas executórias em relação a infrações cometidas contra o CRS das Ilhas Cayman e estruturas de substâncias econômicas. Isso inclui a imposição de multas administrativas de até US$48.780 [1] para determinadas falhas nas informações prestadas. |
CIMA atualiza formulário de Retorno Anual do Fundo para fundos privados | A CIMA informou que uma versão atualizada do formulário de Retorno Anual do Fundo (FAR) para fundos privados está programada para ser lançada; isso combinará o já existente formulário FAR de fundo privado e o formulário de Entidade de Fundo Relacionado (Related Fund Entity form). O formulário FAR atualizado deve ser utilizado para todos os exercícios financeiros encerrados em ou após 31 de dezembro de 2021. |
CIMA atualiza política de isenção de auditoria para fundos privados | A CIMA alterou sua política regulatória de isenção de auditoria para fundos privados para esclarecer que a política não se aplica a fundos privados que ainda não receberam contribuições de capital. |
Em comunicados datados de 24 de fevereiro de 2022 (notice) e 16 de março de 2022 (notice), a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) relembrou todos os provedores de serviços financeiros de suas obrigações relacionadas às recentes sanções financeiras impostas. Os fundos das Ilhas Cayman e qualquer de seus prestadores de serviços responsáveis por procedimentos de compliance com relação às sanções (como gestores e administradores) devem garantir a existência de políticas e procedimentos robustos para cumprir suas obrigações em relação a quaisquer sanções econômicas impostas pelo Reino Unido (estendido a Cayman como território ultramarino britânico) (Ordens de Sanções).
Os comunicados da CIMA estabelecem obrigações legais com base nas Ordens de Sanções e impõem medidas que devem ser tomadas para garantir o seu cumprimento. Algumas considerações importantes para os fundos das Ilhas Cayman, para garantir a conformidade contínua do fundo com as obrigações de sanções, incluem:
Para mais informações, entre em contato com um membro da equipe. As seguintes orientações adicionais também estão disponíveis no site da FRA – Aviso Público em relação ao regime de Sanções da Rússia (Public Notice in relation to the Russian Sanctions regime), Sanções Financeiras 101 (Financial Sanctions 101) e Orientação sobre Sanções Financeiras (Financial Sanctions Guidance).
Em 31 de março de 2022, o Ministério de Serviços Financeiros das Ilhas Cayman informou à indústria que a Autoridade de Informações Fiscais das Ilhas Cayman (TIA) emitiu novas diretrizes de aplicação (Enforcement Guidelines) em relação ao Common Reporting Standard (CRS) e ao Economic Substance (ES).
As Diretrizes de Aplicação do CRS (CRS Enforcement Guidelines) e as Diretrizes de Aplicação do ES (ES Enforcement Guidelines) estabelecem os princípios e processos da TIA para tomar medidas executórias de acordo com suas respectivas diretrizes e se aplicam a todas as pessoas dentro do seu escopo de monitoramento de compliance e poder coercitivo. Ambas as diretrizes devem ser lidas em conjunto com os Regulamentos CRS (CRS Regulations) e a Lei ES (ES Act), que estão disponíveis no site do DITC (DITC website).
Vale ressaltar que as orientações estabelecem as sanções administrativas que podem ser impostas em razão de inúmeras violações que uma entidade pode incorrer ao falhar com as suas obrigações de informação nos termos dos Regulamentos CRS e/ou da Lei ES.
Em relação ao CRS, as penalidades mais substanciais incorrem pelo não registro no portal DITC dentro do prazo de notificação estabelecido (US$45.732) ou pelo fornecimento de informações imprecisas ou enganosas (US$30.488), com penalidades menores, no valor de US$12.195, por falha no registro de informações. Deve-se notar que o valor da penalidade é determinado por ofensa e, portanto, várias penalidades podem ser incorridas cumulativamente.
Em relação ao relatório ES, a multa mais substancial, de US$48.780, pode ser imposta apenas a entidades que estão no escopo do ES sob a Lei ES e que não satisfaçam o teste ES conforme estabelecido na referida Lei. No entanto, e mais significativamente, a orientação ES confirma que, quando a TIA tomar conhecimento de que uma entidade se classificou incorretamente de acordo com a Lei ES, e portanto não fez um relatório ES pelo período necessário, considerará que a entidade não cumpriu o prazo de comunicação, e esta terá 30 dias para apresentar uma declaração de ES. Se a entidade não enviar uma declaração de ES dentro do prazo estendido, a entidade será considerada como reprovada no teste de ES e será condenada a pagar a penalidade máxima de US$48.780. Da mesma forma, se uma entidade não responder a um pedido de esclarecimentos ou informações adicionais solicitados pela TIA, a TIA irá avaliar se a entidade deve realizar o teste ES ou se o teste já foi satisfeito por meio das informações já fornecidas, ficando novamente sujeito à penalidade máxima se a TIA determinar que o teste ES não foi cumprido.
Todas as instituições financeiras de Cayman são aconselhadas a garantir que seus registros de CRS e ES estejam em ordem, devido ao aumento do cumprimento das obrigações de troca automática de informações (AEOI) pela TIA.
A empresa de serviços fiduciários afiliada ao Ogier, a Ogier Global tem uma equipe de especialistas em AEOI que pode fornecer informações, conselhos e assistência com todas as obrigações de AEOI. Para orientação ou assistência, entre em contato com Jill Mojica ou Jason Fitzgerald da Ogier Global, seu advogado habitual da Ogier ou qualquer um dos contatos listados neste briefing.
Em 16 de fevereiro de 2022, a CIMA emitiu um aviso informando que uma versão atualizada do formulário de Retorno Anual do Fundo (FAR) para todos os fundos privados (Fundos Privados) registrados sob a Lei de Fundos Privados (Revisada) (Lei PF) seria lançada. A versão atualizada combina o formulário FAR de Fundo Privado existente e o formulário de Entidade de Fundo Relacionado (formulário RFE). [2] O formulário FAR atualizado deve ser utilizado para todos os Fundos Privados com exercício financeiro encerrado até ou após 31 de dezembro de 2021. A versão anterior do formulário FAR e outro formulário RFE serão, consequentemente, necessários apenas para submissão dos resultados dos exercícios financeiros finalizados até 30 de novembro de 2021.
Em vista do feedback pestado por partes interessadas do setor, a CIMA emitiu um comunicado (notice) em 12 de março de 2022 esclarecendo que a Política Regulatória - Isenção de Exigência de Auditoria para um Fundo Privado (Regulatory Policy - Exemption from Audit Requirement for a Private Fund) foi atualizada. Com base na atualização, os Fundos Privados que ainda não receberam aportes de capital não precisam mais cumprir a exigência de arquivar demonstrações financeiras auditadas junto à CIMA e, portanto, não há necessidade de solicitar uma isenção de auditoria em tal situação. Em vez disso, o Fundo Privado deve simplesmente apresentar uma declaração à CIMA informando que ainda não recebeu nenhuma contribuição de capital.
Para aconselhamento sobre qualquer um dos assuntos acima, entre em contato com seu advogado habitual da Ogier ou qualquer um dos contatos listados neste briefing.
[1] As multas administrativas são cobradas em dólares das Ilhas Cayman. Os valores cotados estão em dólares norte-americanos a uma taxa de câmbio de US$1,00 = CI$0,82, arredondado para o dólar norte-americano mais próximo.
[2] Uma introdução a este ponto foi tratada em nosso briefing anterior: CIMA releases FAR form and Related Fund Entity form for Cayman Islands Private Funds
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