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Cayman Islands

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Para sua conveniência, temos o prazer de apresentar um resumo das alterações legislativas e regulatórias de Cayman que ocorreram no segundo trimestre de 2022, além dos próximos prazos a serem observados.
Prazo para reportar FATCA e CRS se encerrou em 31 de julho de 2022 | Encerrou no dia 31 de julho de 2022 o prazo para que as instituições financeiras de Cayman arquivem os relatórios FATCA e CRS. O Departamento de Cooperação Tributária das Ilhas Cayman (DITC) emitiu vários avisos de violação do CRS que podem resultar na imposição de penalidades administrativas para certas falhas de relatórios anteriores. Para obter detalhes de como o Ogier Global pode ajudar com a conformidade de relatórios do FATCA e CRS, consulte o briefing aqui. |
CIMA emite declaração sobre ESG | Em uma Circular de Supervisão emitida para todos os fundos regulados nas Ilhas Cayman, datada de 13 de abril de 2022, a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) reconheceu a importância das estratégias de investimento ESG no setor de fundos e forneceu ampla orientação aos fundos que implementam essas estratégias. |
UE confirma não haver medidas AML/CFT adicionais para as Ilhas Cayman | O Ministério das Finanças das Ilhas Cayman recebeu a confirmação de que a UE não exigirá outras medidas para remover as Ilhas Cayman da lista AML/CFT da EU além das já incluídas no plano de ação do Grupo de Ação Financeira (Financial Action Task Force - FATF). |
Poder Judiciario de Cayman revisita pedidos de liquidação contra general partners | A recente decisão no caso Re Formation (Cayman) Fund I, L.P retornou o entendimento, tal como se verificava anteriormente, de que as exempted limited partnership podem ser liquidadas pelo tribunal de Cayman com base no principio "just and equitable" da mesma forma que sociedades, de modo que os cotistas podem solicitar a dissolução direta da exempted limited partnership. |
Conforme antecipado no briefing da Ogier Global, o prazo para envio do Formulário de Conformidade CRS e FATCA junto ao Departamento de Cooperação Tributária das Ilhas Cayman (DITC, na sigla em inglês) se encerrou no dia 31 de julho de 2022 e, em breve, no dia 15 de setembro de 2022, se encerrará o prazo para envio do formulario de compliance CRS. Caso necessite de qualquer assistência com seus arquivamentos FATCA e CRS, entre em contato com um membro da equipe especializada em AEOI Compliance do Ogier Global ou seu advogado habitual do Ogier.
Conforme informado em nossa atualização referente ao primeiro trimestre, a Autoridade de Informações Fiscais das Ilhas Cayman (TIA, na sigla em inglês) emitiu, em março, novas diretrizes (Diretrizes de Aplicação do CRS e Diretrizes de Aplicação do ES) estabelecendo e esclarecendo os princípios e processos da TIA para tomar medidas executórias contra infrações ligadas aos relatorios CRS e de Substância Econômica das Ilhas Cayman. Desde então, o DITC emitiu vários avisos de violação ao regime CRS que podem resultar na imposição de multas administrativas em caso de certas falhas nos relatórios e indicou que espera, em breve, impor multas para relatórios de Substância Econômica relativos ao ano 2020 que não foram cadastrados. O DITC confirmou que as principais áreas de foco para a aplicação de multas referentes ao CRS serão:
O DITC também observou que os erros comuns em relação ao relatório de Substância Econômica são:
Devido ao aumento do cumprimento das obrigações de AEOI (FATCA/CRS) da DITC, todas as instituições financeiras das Ilhas Cayman são aconselhadas a garantir que seus registros de CRS e Substância Econômica estejam em ordem. Conforme mencionado acima, o Ogier Global possui uma equipe especializada em AEOI que pode fornecer informações, opiniões e assistência com todas as suas obrigações de AEOI.
Em uma Circular de Supervisão emitida para todos os fundos regulamentados de Cayman, datada de 13 de abril de 2022, a Autoridade Monetária das Ilhas Cayman (CIMA) reconheceu que as práticas empresariais e de investimento que se preocupam com critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), ou investimento sustentável, são a estratégia de investimento que mais cresce no setor de serviços financeiros. A CIMA também reconheceu a importância de investidores e fundos que buscam tais estratégias para que haja melhor compreensão do impacto de riscos relacionados ao ESG.
No mínimo, os responsáveis pela governança dos fundos regulamentados devem saber de forma clara qual é o seu papel e responsabilidade na gestão dos fundos em prol da mitigação dos riscos adjacentes às mudanças climáticas e outros riscos relacionados ao ESG de acordo com os objetivos de investimento definidos do fundo. Além disso, os fundos devem:
A CIMA informa na Circular que continuará atenta às melhores práticas realizadas em outras jurisdições financeiras relevantes, a fim de desenvolver uma adequada supervisão e regulamentação dos riscos relacionados ao meio ambiente e outros riscos relacionados ao ESG. Além disso, o governo das Ilhas Cayman anunciou anteriormente que está trabalhando em uma estrutura legislativa para a implementação de critérios ESG para o setor de serviços financeiros de Cayman – veja nosso briefing: An ESG framework for Cayman Funds.
O Ogier tem uma área dedicada a Investimentos Sustentáveis e Fundos de Impacto, liderada pela sócia Kate Hodson. Além disso, em 2020, o braço fiduciário da Ogier, Ogier Global, lançou seu serviço de Consultoria em Investimentos Sustentáveis para apoiar clientes, incluindo gestores de ativos, em integração, estratégia, avaliação de impacto, relatórios e para navegar na política e regulamentação ESG. Para obter mais informações sobre a prática de Fundos de Investimento e Impacto Sustentáveis da Ogier e a prática de Consultoria de Investimento Sustentável da Ogier Global, clique aqui.
Em carta datada de 17 de maio de 2022 ao Ministro de Serviços Financeiros e Comércio das Ilhas Cayman, Sr. André Ebanks, da Direção-Geral dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais da Comissão Europeia (DG FISMA), a UE confirmou que não exigirá outras medidas para retirar as Ilhas Cayman da lista AML/CFT da UE, além das já incluídas no plano de ação do FATF. A DG FISMA sugeriu às Ilhas Cayman que se concentrasse na implementação do plano de ação do FATF e observou que monitoraria o respectivo progresso por meio do Grupo de Revisão de Cooperação Internacional do FATF, do qual a UE é membro.
Dos três pontos incluidos no plano de ação do FATF, Cayman já cumpriu um deles, referente ao regime de sanções da CIMA. Quanto aos demais pontos, referentes ao registro de beneficiários finais e processos de AML, Cayman fornecerá uma atualização sobre seu progresso durante o plenário FATF de outubro de 2022.
Como parte do fortalecimento de Cayman no que se refere aos requisitos para registro de beneficiários finais em resposta às recomendações do FATF, os requisitos para registro de beneficiários finais foram alterados em relação a pessoas físicas, passando a constar que os dados necessários para identificar uma pessoa física sejam retirados de passaporte válido. Consequentemente, deve ser esperado que prestadores de serviços de Cayman enviem solicitações para que novos documentos de identificação sejam fornecidos, sendo certo que tais informações devem ser atualizadas continuamente.
Em 26 de julho de 2022, o Ministério de Finanças emitiu um comunicado à indústria informando que a Autoridade Competente para Registro de Beneficiários finais publicou guia de orientação sobre o cumprimento de obrigações referente ao registro de beneficiários efetivos nas Ilhas Cayman. Os tópicos abordados na orientação incluem quem é o beneficiário final; alteração(ões) relevante(s); e obrigações de arquivamento de entidades em liquidação e após o falecimento de um beneficiários final. No comunicado, o Ministério de Finanças lembrou à indústria as recentes alterações mencionadas acima e que a falha em fornecer informações adequadas, precisas e atualizadas sobre os beneficiários finais pode resultar na aplicação de multa administrativa à entidade. Em relação à terceira recomendação do FATF, houve uma série de multas administrativas emitidas em relação a violações do Regulamento AML
Assim que o FATF remover as Ilhas Cayman de sua lista de jurisdições sob maior monitoramento, a UE iniciará suas medidas para remover as Ilhas Cayman de sua lista AML/CFT.
Na recente decisão proferida no caso Re Formation (Cayman) Fund I, L.P. (de 21 de abril de 2022), o Juiz Kawaley decidiu (não obstante decisão anterior contrária proferida pelo Juiz Parker no caso Re Padma Fund L.P. em 8 de outubro de 2021 em respeito a uma petição apresentada por um credor) que um sócio pode solicitar a dissolução de uma exempted limited partnership (ELP) por meio de petição oposta diretamente contra a ELP (em vez de contra o general partner), e que uma ELP pode ser dissolvida da mesma maneira que uma sociedade nos termos da Parte V do Companies Act (Lei das Sociedades de Cayman).
Esta decisão foi bem recebida pela indústria de fundos, pois restaura a posição jurídica anteriormente entendida e, assim, preserva a dinâmica histórica entre o general partner, os demais sócios e a ELP. Também tranquiliza os investidores que usam um único general partner para várias ELPs. Para mais detalhes da decisão ver: Cayman court revisits winding up petitions against general partners.
Para aconselhamento sobre qualquer um dos assuntos acima, entre em contato com seu advogado habitual do Ogier ou qualquer um dos contatos listados neste briefing.
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